Termo de Compromisso

Contrato válido para pacotes OPERADOS pelo QualBalada / Para pacotes operados por agências parceiras, será válido o contrato existente na página da própria parceira.


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço, de um lado QUALBALADA.COM, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.606.525/0001-42 com sede na Rua Catiguá, nº 159, Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP, CEP. 03065-030, neste ato representada por PAULO ROBERTO RODRIGUES FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº 26.559.891-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 305.241.018-09, doravante denominada AGÊNCIA (CONTRATADA), e de outro lado CLIENTE (CONTRATANTE), tem entre si justo e acertado o que segue:

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA AQUISIÇÃO DE PACOTE TURISTICO

1.1 O serviço ora adquirido pelo CLIENTE encontra-se especificado no programa de viagem constante no site da AGÊNCIA: www.qualbalada.com.

Parágrafo Único A elaboração deste contrato tem o propósito de tornar transparente a relação de consumo que estabelecem as partes e trazer ao CLIENTE informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o serviço adquirido, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, meios de transporte, hospedagem, refeições, traslados, preços e prazos de pagamento.

1.2 O contrato e o programa de viagem constante no site da AGÊNCIA, deve ser lidos atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço.

Parágrafo Único Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico adquirido apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no programa de viagem ou no presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E DESPESAS NÃO CONTRATADOS E QUE NÃO INTEGRAM O PACOTE ADQUIRIDO

2.1 O pacote turístico ora adquirido não inclui despesas de caráter pessoal (cabeleireiro, massagista e manicura em hotéis, telefonemas, bebidas, despesas extraordinárias em restaurantes, além das refeições previstas, quando incluídas no pacote), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no programa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA OFERTA DE PRODUTOS E DA SUA PUBLICIDADE

3.1 Os anúncios, encartes, folhetos e material promocional, fornecidos pela AGÊNCIA ou pelas Agências de Viagem por ela intermediada, que contêm o preço das viagens completas ou de tarifas isoladas, seguem normas legais de veiculação, sendo válidas as promoções anunciadas durante os períodos neles indicados.

3.2 Os preços ou as condições anunciadas nesse material de divulgação poderão sofrer eventuais alterações, quer pela variação cambial, quer por determinação das autoridades competentes ou de exigências operacionais e técnicas de execução dos serviços sem prévio aviso.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO QUITAÇÃO

4.1 Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de sua assinatura e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico discriminado nos termos acordados entre CLIENTE e AGÊNCIA.

4.2 A falta de pagamento de qualquer parcela do preço, quando divido, independentemente do motivo alegado, ensejará a cobrança de multa de 5% além de juros moratórios de 0,033% ao dia, correção pro rata tempore pelo Índice Geral de Preços (IGP), despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais, quando necessária a propositura de ação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA

5.1 Obriga-se a AGÊNCIA a:

5.1.1 Prestar informações claras e precisas ao CLIENTE, sobre o pacote adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros),

5.1.2 Restituir o valor até então pago pelo CLIENTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da AGÊNCIA ou da Operadora cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro(s) pacote(s), observado o limite do seu crédito.

5.1.3 Comunicar por escrito e com antecedência de até dois dias do início dos serviços ao CLIENTE, as eventuais alterações de dias ou horários de partida e chegada das viagens; modificações de categoria de apartamentos, acomodações, quartos, cabines ou assemelhados, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins; mudanças de preço e de quaisquer outras informações, permitindo-lhe(s) optar por escrito pela aceitação dessas alterações – com a adequação de preço, quando for o caso – ou cancelar sua reserva, com o reembolso ou compensação de crédito, observadas as cláusulas e exceções previstas neste contrato.

5.1.4 Cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato, que traz as especificações dos serviços contratados.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

6.1 Obriga-se o CLIENTE a:

6.1.1 Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, entre outras.

6.1.2 Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do pacote ora adquirido diretamente junto à AGÊNCIA, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança.

6.1.3 Comunicar por escrito à AGÊNCIA, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o pacote, ficando desde logo ciente(s) de que a AGÊNCIA – ou a operadora, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada – poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato.

6.1.4 Cumprir as cláusulas deste contrato, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CLIENTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à AGÊNCIA, aos demais passageiros e a terceiros.

6.1.5 Abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco a saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da AGÊNCIA ou pelas autoridades competentes (motoristas de ônibus, seguranças do local de estadia, hotéis ou festas e outros).

6.1.6 Providenciar toda a documentação solicitada pela AGÊNCIA para viagem, como documentos pessoais, carteira de vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis.

6.1.7 O CLIENTE e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s).

6.1.7 O CLIENTE e seus acompanhantes se comprometem a usar as vestimentas (abadás) e os acessórios (canecas) específicos fornecidos pela AGÊNCIA nos eventos em que eles se fizerem necessários, não podendo estes serem substituídos por qualquer outro item semelhante ou difuso.

6.1.8 Caso o CLIENTE esteja adquirindo pacote de viagem para si próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros em geral que não estejam presentes no momento da assinatura do presente contrato, ficará ele, CLIENTE, responsável por dar ciência do presente contrato a todos eles, se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui presentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM E DAS MULTAS CORRESPONDENTES

7.1 A AGÊNCIA efetuará ao CLIENTE, o reembolso do valor devido calculado pelo total efetivamente recebido, excluindo o valor da comissão paga pela venda, que deverá ser tratada junto ao Agente de Viagem vendedor quando houver.

7.2 O reembolso em questão será processado após o recebimento formal do pedido em até 14 dias a contar da data do evento considerando-se as seguintes deduções:

7.2.1 Pedidos com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 20% de retenção sobre o valor do pacote contratado.

7.2.2 Pedidos com 29 até 10 dias antes do início da viagem: 60% de retenção sobre o valor do pacote contratado.

7.2.3 Pedidos com 09 ou menos dias antes do início da viagem: 90% de retenção sobre o pacote contratado.

7.3 Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passiveis de recuperação.

7.4 Será considerado desistente e, automaticamente cancelado do grupo, assumindo o pagamento dos valores das taxas descritas acima, o CLIENTE que ficar inadimplente por mais de 60 (sessenta) dias em uma única parcela e/ou que a qualquer tempo deixar de efetuar o pagamento de duas ou mais parcelas e/ou não estivar com o pagamento regularizado com, no mínimo, 30 dias antes da data de saída da viagem.

7.5 Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.

7.6 Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a AGÊNCIA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao CLIENTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas). Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CLIENTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela AGÊNCIA, integralmente o valor pago.

CLÁUSULA OITAVA – DA OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR

8.1 Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela AGÊNCIA ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) CLIENTE, ou ainda situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a AGÊNCIA cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CLIENTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título.

8.2 Os atrasos e os cancelamentos de trajetos viários motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a AGÊNCIA não possua poder de previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal, na forma prevista no item anterior.

CLÁUSULA NONA – DOS MEIOS DE TRANSPORTE – CONDIÇÕES GERAIS

9.1 Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CLIENTE, na viagem ou produto que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados.

9.2 O CLIENTE declara-se ciente, por este contrato, de que a responsabilidade civil e criminal que decorra do contrato de transporte terrestre é da empresa de transporte.

9.3 A AGÊNCIA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio ou furto de bagagens.

Parágrafo Único Uma vez feito o embarque no transporte fornecido, a empresa viária torna-se responsável pela bagagem do(s) passageiro(s) e deve indenizá-lo(s) em caso de extravio ou danos.

9.4 A AGÊNCIA limita-se a contratar empresas idôneas para que prestem ao(s) seu(s) CLIENTE(S) transportes por via rodoviária na categoria turística, com o emprego de veículos que devem estar em boas condições de funcionamento.

9.5 Essas empresas têm responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros e de suas bagagens, nos termos das leis e normas específicas, obrigando-se a dispor de apólice de seguro obrigatório para o eventual ressarcimento de danos materiais e físicos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA HOSPEDAGEM EM GERAL

10.1 Os horários de ocupação e saídas dos alojamento e apartamentos nos locais definidos, deverão ser rigorosamente cumpridos, estando sujeitos a variação segundo o local.

Parágrafo Único Os horários de entrada e saída não podem deixar de ser respeitados em função dos horários de viagem (chegada ou partida no transporte fornecido). Caso o CLIENTE antecipe sua chegada ou retarde(m) sua saída, assumirá(ão) ele(s) próprio(s), às suas expensas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais, junto ao estabelecimento hoteleiro (se esta for a opção escolhida), sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da AGÊNCIA.

10.2 Quando surgirem situações extraordinárias ou de cunho operacional, inicialmente não previstas e devidamente motivadas, que obriguem ou recomendem que a AGÊNCIA altere os hotéis ou alojamentos inicialmente indicados, para garantir a execução dos serviços contratados ou a segurança do(s) CLIENTE, estará ela autorizada a promover essa mudança, cabendo-lhe acomodar o(s) passageiro(s) em local de categoria similar ou superior ao contratado, com o que concorda(m) desde logo o(s) CLIENTE(S), não lhe(s) cabendo, nessa hipótese, qualquer direito a indenização ou cancelamento da viagem, a que título for.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALIMENTAÇÃO EM GERAL

11.1 A alimentação do(s) CLIENTE(S) durante as viagens e hospedagens obedecerá a quantidade e a modalidade contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SEGUROS DE VIAGENS NÃO INCLUÍDOS NO PACOTE DE VIAGEM.

12.1 Caso o CLIENTE necessite de assistência médica ambulatorial ou hospitalar ou da ministração de remédios ou tratamentos durante a viagem, deverá suportar as despesas deles decorrentes às suas próprias expensas.

12.2 A AGÊNCIA recomenda ao CLIENTE a aquisição de seguro de viagem. Os passageiros que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, e que não possuírem seguro saúde e/ou assistência médica, deverão suportar tais encargos.

Parágrafo Único A AGÊNCIA orienta para que os titulares de seguro de saúde ou assistência médica portem, sempre, os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS SOBRE IMAGEM E VOZ

13.1 O CLIENTE sede expressamente para a AGÊNCIA, o direito de uso da imagem e som da voz relacionado com eventual material produziado durante a viagem ou nos eventos relacionados, através de fotografia, filmagens e gravação de voz.

Parágrafo Único Por esta cessão, que se da em caráter irrevogável, irretratável e gratuito, pode a AGÊNCIA utilizar a imagem e/ou som da voz cedidos, exclusivamente para divulgação de seus produtos e serviços em qualquer veículo de comunicação, seja midia falada, escrita, televisiva, eletrônica, etc; o que poderá ser feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO

14.1 Se a opção for pelo parcelamento do valor dos serviços contratados, deverá o mesmo observar as condições

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1 As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo – SP para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.

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